Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
Art. 14
Autoriza o Poder Executivo a realizar a execução orçamentária e financeira no exercício de 2026 do saldo remanescente do exercício de 2025 referente ao Anexo IX da Lei nº 22.267, de 13 dezembro de 2024 e suas respectivas alterações.