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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.


Art. 14

Autoriza o Poder Executivo a realizar a execução orçamentária e financeira no exercício de 2026 do saldo remanescente do exercício de 2025 referente ao Anexo IX da Lei nº 22.267, de 13 dezembro de 2024 e suas respectivas alterações.