Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
Art. 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar alterações no Anexo VI desta Lei, por ato próprio, até o encerramento do segundo bimestre do exercício financeiro, desde que acompanhadas de justificativa técnica, comunicação ao Poder Legislativo e publicação oficial, observados o interesse público e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.