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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.


Art. 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar alterações no Anexo VI desta Lei, por ato próprio, até o encerramento do segundo bimestre do exercício financeiro, desde que acompanhadas de justificativa técnica, comunicação ao Poder Legislativo e publicação oficial, observados o interesse público e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.