Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
Art. 12
Altera o caput do § 1º do art. 14 da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Não serão considerados no limite: