Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
Art. 18
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.