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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.


Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 81.565.933.314,00 (oitenta e um bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil, e trezentos e quatorze reais), compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS;

III

o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

§ 1º

A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita e Despesa (R$ 1,00) Orçamento Receita Despesa Superávit/Déficit Orçamento Fiscal 70.670.361.110,00 61.460.832.081,00 9.209.529.029,00 Orçamento do RPPS 8.206.543.280,00 17.416.072.309,00 - 9.209.529.029,00 Orçamento de Investimento 2.689.028.924,00 2.689.028.924,00 - Total 81.565.933.314,00 81.565.933.314,00 - Demonstrativo da Receita e Despesa Orçamento Receita Despesa Superávit/Déficit Total 81.565.933.314,00 81.565.933.314,00 -

§ 2º

O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios dos Fundos Financeiro e Militar, de que trata o § 1º do art. 21 e o § 1º do art. 22, ambos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e suas alterações, consoante ao que estabelece o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público 11ª Edição, instituído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024, pela Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25, de 18 de dezembro de 2024, e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024, cujo valor consta no Anexo IV desta Lei.