Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
Art. 7º
Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos dos Fundos Públicos sob sua gestão, mediante abertura de atividades específicas, desde que:
I
haja autorização prévia dos respectivos Conselhos Estaduais de cada Fundo Público;
II
observe os montantes aprovados em Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, respeitando as normativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
III
não altere a unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.