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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.


Art. 7º

Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos dos Fundos Públicos sob sua gestão, mediante abertura de atividades específicas, desde que:

I

haja autorização prévia dos respectivos Conselhos Estaduais de cada Fundo Público;

II

observe os montantes aprovados em Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, respeitando as normativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

III

não altere a unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.