Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000
Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criada uma (1) Vara De Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios na Comarca de Guarapuava.
Ficam criados na Comarca de Guarapuava, para a Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios:
Fica criada na Comarca de Guarapuava, a Escrivania de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios.
As Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Curitiba têm jurisdição nas seguintes Comarcas:
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina tem jurisdição nas seguintes Comarcas:
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Maringá tem jurisdição nas seguintes Comarcas:
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu tem jurisdição nas seguintes Comarcas:
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel tem jurisdição nas seguintes Comarcas:
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Ponta Grossa tem jurisdição nas seguintes Comarcas:
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava tem jurisdição nas seguintes Comarcas:
O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 207..... (...) IV - 128 ( cento e vinte e oito) Juízes de Direito de entrância intermediária; Art. 237.... (...) V - Guarapuava: seis (6) Juízes de Direito; VI - Campo Mourão, Umuarama, Paranavaí, Paranaguá e São José dos Pinhais: cinco (5) Juízes de Direito; VII - Apucarana, Pato Branco e Toledo: quatro (4) Juízes de Direito; VIII - Cianorte, Francisco Beltrão e União da Vitória: três (3) Juízes de Direito; IX - Arapongas, Araucária, Assaí, Assis Chateaubriand, Cambé, Campo Largo, Capanema, Castro, Colombo, Colorado, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Dois Vizinhos, Goioerê, Guaíra, Ibiporã, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Medianeira, Nova Esperança, Palmas, Palotina, Piraquara, Pitanga, Porecatu, Rolândia, Santo Antônio da Platina e Telemaco Borba: dois (2) Juízes de Direito; X - nas demais Comarcas: um (1) Juiz de Direito. Parágrafo único..... Art. 250. Na Comarca de Guarapuava a prestação Jurisdicional será efetivada por Juízes de: (...) IV - uma (1) Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios. Parágrafo único..... (...) d) uma (1) Escrivania de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; e) um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial; f) dois (2) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio; g) um (1) auxiliar de Cartório em cada Vara Criminal; h) um (1) Comissário de Vigilância de Menores. II - ...."
Se houver criação de novas comarcas, estas seguirão a jurisdição das comarcas de origem, no que tange às execuções penais.
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava será instalada a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Enquanto não ocorrer a instalação da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Ponta Grossa, as comarcas sob sua jurisdição, serão atendidas pelas Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Curitiba.
A execução da pena de réu condenado em outro Estado, quando estiver preso em qualquer estabelecimento prisional do Estado do Paraná, será de exclusiva competência das Varas de Execuções Penais de Curitiba.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado