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Artigo 4º, Inciso XVIII da Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000

Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 4º

As Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Curitiba têm jurisdição nas seguintes Comarcas:

I

Almirante Tamandaré;

II

Antonina;

III

Araucária;

IV

Bocaiuva do Sul;

V

Campina Grande do Sul;

VI

Campo Largo;

VII

Cerro Azul;

VIII

Colombo;

IX

Curitiba;

X

Fazenda Rio Grande;

XI

Guaratuba;

XII

Lapa;

XIII

Matinhos;

XIV

Morretes;

XV

Paranaguá;

XVI

Pinhais;

XVII

Piraquara;

XVIII

Rio Branco do Sul;

XIX

Rio Negro;

XX

São José dos Pinhais.