Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000
Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A execução da pena de réu condenado em outro Estado, quando estiver preso em qualquer estabelecimento prisional do Estado do Paraná, será de exclusiva competência das Varas de Execuções Penais de Curitiba.