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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000

Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados na Comarca de Guarapuava, para a Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios:

a

um (1) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária;

b

um (1) cargo de Escrivão;

c

dois (2) cargos de Auxiliar de Cartório;

d

dois (2) cargos de Oficial de Justiça.