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Artigo 8º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000

Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 8º

A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cascavel tem jurisdição nas seguintes Comarcas:

I

Campina da Lagoa;

II

Capitão Leônidas Marques;

III

Cascavel;

IV

Catanduvas;

V

Chopinzinho;

VI

Clevelândia;

VII

Corbélia;

VIII

Coronel Vivida;

IX

Dois Vizinhos;

X

Francisco Beltrão;

XI

Guaraniaçu;

XII

Laranjeiras do Sul;

XIII

Mangueirinha;

XIV

Palmas;

XV

Pato Branco;

XVI

Quedas do Iguaçu;

XVII

Salto do Lontra.