Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000
Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava tem jurisdição nas seguintes Comarcas:
I
Cândido de Abreu;
II
Cantagalo;
III
Guarapuava;
IV
Irati;
V
Iretama;
VI
Mallet;
VII
Manoel Ribas;
VIII
Palmital;
IX
Pinhão;
X
Pitanga;
XI
Prudentópolis;
XII
Rebouças;
XIII
Reserva;
XIV
São João do Triunfo;
XV
São Mateus do Sul;
XVI
União da Vitória.