Artigo 5º, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000
Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina tem jurisdição nas seguintes Comarcas:
I
Andirá;
II
Apucarana;
III
Arapongas;
IV
Assaí;
V
Bandeirantes;
VI
Bela Vista do Paraíso;
VII
Cambará:
VIII
Cambé;
IX
Carlópolis;
X
Centenário do Sul;
XI
Congoinhas;
XII
Cornélio Procópio;
XIII
Faxinal;
XIV
Grandes Rios;
XV
Ibaiti;
XVI
Ibiporã;
XVII
Ivaiporã;
XVIII
Jacarezinho;
XIX
Jaguapitã;
XX
Joaquim Távora;
XXI
Londrina;
XXII
Marilândia do Sul;
XXIII
Nova Fátima;
XXIV
Porecatu;
XXV
Primeiro de Maio;
XXVI
Ribeirão Claro;
XXVII
Ribeirão do Pinhal;
XXVIII
Rolândia;
XXIX
Santa Mariana;
XXX
Santo Antônio da Platina;
XXXI
São Jerônimo da Serra;
XXXII
Sertanópolis;
XXXIII
Uraí.