Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000
Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Curitiba têm jurisdição nas seguintes Comarcas:
I
Almirante Tamandaré;
II
Antonina;
III
Araucária;
IV
Bocaiuva do Sul;
V
Campina Grande do Sul;
VI
Campo Largo;
VII
Cerro Azul;
VIII
Colombo;
IX
Curitiba;
X
Fazenda Rio Grande;
XI
Guaratuba;
XII
Lapa;
XIII
Matinhos;
XIV
Morretes;
XV
Paranaguá;
XVI
Pinhais;
XVII
Piraquara;
XVIII
Rio Branco do Sul;
XIX
Rio Negro;
XX
São José dos Pinhais.