Artigo 6º, Inciso XXXVII da Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000
Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Maringá tem jurisdição nas seguintes Comarcas:
I
Alto Paraná;
II
Alto Piquiri;
III
Altônia;
IV
Astorga;
V
Barbosa Ferraz;
VI
Campo Mourão;
VII
Cianorte;
VIII
Cidade Gaucha;
IX
Colorado;
X
Cruzeiro do Oeste;
XI
Engenheiro Beltrão;
XII
Goioerê;
XIII
Guaíra;
XIV
Icaraíma;
XV
Iporã;
XVI
Jandaia do Sul;
XVII
Loanda;
XVIII
Mamborê;
XIX
Mandaguaçu;
XX
Mandaguari;
XXI
Marialva;
XXII
Maringá;
XXIII
Nova Esperança;
XXIV
Nova Londrina;
XXV
Paraíso do Norte;
XXVI
Paranacity;
XXVII
Paranavaí;
XXVIII
Peabiru;
XXIX
Pérola;
XXX
Santa Isabel do Ivaí;
XXXI
São João do Ivaí;
XXXII
Sarandi;
XXXIII
Terra Boa;
XXXIV
Terra Rica;
XXXV
Terra Roxa;
XXXVI
Umuarama;
XXXVII
Xambrê.