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Artigo 5º, Inciso XII da Lei Estadual do Paraná nº 12828 de 07 de Janeiro de 2000

Cria Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava, altera os dispositivos que especifica do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 5º

A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina tem jurisdição nas seguintes Comarcas:

I

Andirá;

II

Apucarana;

III

Arapongas;

IV

Assaí;

V

Bandeirantes;

VI

Bela Vista do Paraíso;

VII

Cambará:

VIII

Cambé;

IX

Carlópolis;

X

Centenário do Sul;

XI

Congoinhas;

XII

Cornélio Procópio;

XIII

Faxinal;

XIV

Grandes Rios;

XV

Ibaiti;

XVI

Ibiporã;

XVII

Ivaiporã;

XVIII

Jacarezinho;

XIX

Jaguapitã;

XX

Joaquim Távora;

XXI

Londrina;

XXII

Marilândia do Sul;

XXIII

Nova Fátima;

XXIV

Porecatu;

XXV

Primeiro de Maio;

XXVI

Ribeirão Claro;

XXVII

Ribeirão do Pinhal;

XXVIII

Rolândia;

XXIX

Santa Mariana;

XXX

Santo Antônio da Platina;

XXXI

São Jerônimo da Serra;

XXXII

Sertanópolis;

XXXIII

Uraí.