Artigo 183 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 183
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Questões de Concursos
- AGE-MG | Procurador do Estado | 2022
- AGU | Agente Administrativo | 2010
- AGU | Estágio de Direito | 2014
- AGU | Procurador Federal | 2013
- AGU | Procurador Federal | 2023
- AL-CE | Analista Legislativo - Direito | 2011
- ANM | Analista Administrativo - Direito | 2025
- MPE-SC | Promotor de Justiça - Manhã | 2013
- OAB | 40º Exame da Ordem | 2024
- OAB | 6º Exame da Ordem - Reaplicação | 2012
- PC-RO | Escrivão de Polícia Civil | 2014
- PGE-SC | Procurador do Estado | 2022
- PGM-Niterói | Procurador do Município | 2023
- PRF | Agente Administrativo | 2012
- TCE-RJ | Procurador do Ministério Público | 2023
- TJ-BA | Conciliador - Superior | 2023
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2025
- TJ-ES | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | 2023
- TJ-ES | Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | 2023
- TJ-ES | Juiz Leigo | 2023
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-MS | Juiz Substituto | 2010
- TJ-PE | Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa | 2012
- TJ-PI | Juiz Substituto | 2012
- TJ-RO | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-RS | Juiz Substituto | 2012
- TJ-SC | Juiz Substituto - Edital nº 44 | 2024
- TJ-SC | Oficial de Justiça e Avaliador | 2010
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2014
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2017
- TRF-2 | Juiz Federal | 2014
- TRF-2 | Juiz Federal | 2018
- TRF-4 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRF-4 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2025
- TRF-5 | Juiz Federal | 2013
- TRF-5 | Juiz Federal | 2017
- TRF-5 | Juiz Federal | 2025
- TRT-21 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRT-24 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2011
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
§ 1º
A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Remissões - Leis
§ 2º
Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 37, § 6º
Código Civil, art. 186 - 188