Súmula Anotada 116 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (Súmula n. 116, Corte Especial, julgado em 27/10/1994, DJ de 7/11/1994, p. 30050.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AGRAVO REGIMENTAL. FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. É DE DEZ DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PELA FAZENDA PÚBLICA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO." (IUJur no AgRg no Ag 10146 SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/12/1993, DJ 05/09/1994, p. 23002)