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Artigo 271 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 271

O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Art. 271 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 de Março de 2015