A intimação da sentença será feita
pessoalmente, sem qualquer exceção.
mediante edital, sempre que o réu não for encontrado, mesmo tendo constituído defensor.
ao defensor constituído ou não pelo réu, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
exclusivamente ao defensor constituído pelo réu nas hipóteses de crime afiançável.
ao réu, pessoalmente, se estiver preso.