Artigo 495, Inciso XVII do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 495
A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionando obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Questões de Concursos
- AL-PB | Procurador | 2013
- DPE-TO | Defensor Público Substituto | 2022
- HEMOBRÁS | Analista Jurídico | 2025
- MPDFT | Promotor de Justiça | 2013
- MPDFT | Promotor de Justiça Adjunto | 2015
- MPDFT | Promotor de Justiça Adjunto | 2021
- MPE-AM | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-BA | Promotor de Justiça Substituto | 2015
- MPE-BA | Promotor de Justiça Substituto | 2018
- MPE-GO | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-GO | Promotor de Justiça | 2013
- MPE-MG | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-MS | Promotor de Justiça | 2013
- MPE-PA | Promotor de Justiça | 2014
- MPE-PR | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-PR | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-RJ | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-RR | Promotor de Justiça Substituto | 2017
- MPE-RR | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-SP | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2013
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2017
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2022
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- OAB | 11º Exame da Ordem | 2013
- OAB | 3º Exame da Ordem | 2011
- OAB | 8º Exame da Ordem | 2012
- PC-BA | Delegado de Polícia | 2018
- PC-MG | Delegado de Polícia | 2011
- PC-MS | Delegado de Polícia | 2021
- TJ-AC | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-AP | Juiz de Direito Substituto | 2022
- TJ-BA | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-CE | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2012
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2014
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2012
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2023
- TJ-MA | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-MA | Juiz Substituto de Entrância Inicial | 2022
- TJ-MT | Juiz Substituto | 2018
- TJ-MT | Oficial de Justiça | 2012
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2019
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2013
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2019
- TJ-RS | Juiz de Direito Substituto | 2018
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2022
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2013
- TJ-SP | Escrevente Técnico Judiciário | 2021
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2018
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2021
Remissões - Leis
I
a data e a hora da instalação dos trabalhos; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
II
o magistrado que presidiu a sessão e os jurados presentes; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
III
os jurados que deixaram de comparecer, com escusa ou sem ela, e as sanções aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
IV
o ofício ou requerimento de isenção ou dispensa ; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
VI
o adiamento da sessão, se houver ocorrido, com a indicação do motivo; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
VII
a abertura da sessão e a presença do Ministério Público, do querelante e do assistente, se houver, e a do defensor do acusado; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
VIII
o pregão e a sanção imposta, no caso de não comparecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
X
o recolhimento das testemunhas a lugar de onde umas não pudessem ouvir o depoimento das outras; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
XI
a verificação das cédulas pelo juiz presidente; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
XII
a formação do Conselho de Sentença, com o registro dos nomes dos jurados sorteados e recusas; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
XIII
o compromisso e o interrogatório, com simples referência ao termo; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
XIV
os debates e as alegações das partes com os respectivos fundamentos; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
XVI
o julgamento da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
XVII
a publicidade dos atos da instrução plenária, das diligências e da sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]