Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 67 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Acessar conteúdo completo

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

Art. 67

No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)[]

Questões de Concursos
Remissões - Decisões