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NÃO constitui causa geral de diminuição da pena


116037|Direito Penal|superior

NÃO constitui causa geral de diminuição da pena

  • A

    a violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.

  • B

    o arrependimento posterior.

  • C

    a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • D

    a prática do fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, embora razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado.

  • E

    a tentativa.