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Sobre a fixação da pena, tem-se o seguinte:


68103|Direito Penal|superior

Sobre a fixação da pena, tem-se o seguinte:

  • A

    a existência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • B

    pelo critério trifásico, adotado pelo Código Penal, o juiz, na segunda fase, deverá apreciar as causas de aumento e de diminuição da parte geral e especial.

  • C

    o estabelecimento do valor de dias-multa independe da condição econômica do condenado.

  • D

    em caso de reincidência, fixada a pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o condenado poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, desde que as circunstâncias judiciais o recomendem.

    Sobre a fixação da pena, tem-se o seguinte: