No cálculo da pena:
A redução pela menoridade do acusado deve incidir após o acréscimo pelo crime continuado.
O aumento pelo concurso formal deve preceder a diminuição pela confissão espontânea.
O acréscimo pela má antecedência do acusado deve incidir antes da redução pela tentativa.
O aumento pela reincidência deve ser posterior à redução pela participação de menor importância.