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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 28.654, de 22 de março de 1979,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 1979.


Art. 1º

À Secretaria do Trabalho e Ação Social compete atuar nas seguintes áreas:

a

desenvolvimento comunitário;

b

orientação familiar;

c

assistência ao trabalhador;

d

lazer e recreação do trabalhador;

e

habitação de natureza social;

f

assistência ao menor abandonado;

g

assistência ao menor carenciado;

h

assistência à juventude;

i

assistência à mulher;

j

assistência às pessoas idosas;

l

assistência ao desvalido;

m

orientação e recuperação social;

n

mercado de trabalho e sistema de emprego;

o

formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra;

p

promoção e assistência ao sindicalismo;

q

relacionamento com o Juizado de Menores;

r

relacionamento com organismos que congregam empregados e empregadores.

Art. 2º

Situam-se na Secretaria do Trabalho e Ação Social os órgãos centrais dos Sistemas de Promoção Social, de Habitação e de Assistência ao Trabalhador, referidos no artigo 4º do Decreto nº 21.215, de 30 de julho de 1971, e de Sistema de Assistência ao Menor, referido no artigo 16 do Decreto nº 20.818, de 26 de dezembro de 1970.

Art. 3º

A estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social é integrada pelos seguintes órgãos:

I

Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Comunicação Social;

c

Assessoria Jurídica;

d

Assessoria de Planejamento;

e

Assessoria Sindical.

II

Órgão de Coordenação Superior: Coordenação-Geral.

III

Órgão de Direção Superior: Diretoria-Geral.

IV

Órgão de Apoio Técnico: Departamento Técnico.

V

Órgão de Apoio Administrativo: Departamento Administrativo.

VI

Órgãos Colegiados:

a

Comissão Central da Semana Sindical;

b

Conselho Estadual de Mão-de-Obra;

c

Junta de Administração Financeira do Fundo Estadual de Financiamento a Sindicatos e Federações de Trabalhadores e Profissionais Liberais - FINASIND.

Art. 4º

Compete aos órgãos de Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado:

I

Ao Gabinete: prestar apoio ao Secretário de Estado no que concerne à sua atividade política, social, técnica e administrativa;

II

À Assessoria de Comunicação Social: assessorar o Secretário de Estado no estabelecimento da política de comunicação social da Secretaria e executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa.

III

À Assessoria Jurídica: assessorar o Secretário de Estado e demais órgãos da Secretaria em assuntos jurídicos.

IV

À Assessoria de Planejamento:

a

assessorar o Secretário de Estado em assuntos de programação, orçamento-programa, organização administrativa, programação financeira, pesquisa científica e tecnológica, informática, processamento de dados e recursos humanos;

b

assessorar o Secretário de Estado na fixação ou alteração de política, diretrizes e objetivos afetos à Secretaria;

c

assessorar o Secretário de Estado no controle e avaliação de resultado da programação da Secretaria.

V

À Assessoria Sindical: assistir o Secretário de Estado nos assuntos referentes aos sindicatos e entidades de empregados e empregadores.

Art. 5º

À Coordenação Geral, presidida pelo Secretário de Estado, e constituída pelos titulares da Diretoria-Geral, pelos Diretores de Departamentos e dirigentes máximos das entidades vinculadas, incumbe promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria, assistindo o Secretário de Estado na tomada de decisões.

Art. 6º

Compete à Diretoria-Geral:

a

auxiliar, assessorar e representar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições e responsabilidades;

b

coordenar a execução de programas, projetos e atividades dos Departamentos;

c

supervisionar as entidades vinculadas à Secretaria.

Art. 7º

Compete ao Departamento Técnico orientar acompanhar e controlar as atividades e atribuições dos Órgãos da Administração Indireta, inclusive Fundações, sob a supervisão do Secretário de Estado.

Art. 8º

Compete ao Departamento Administrativo orientar, dirigir e executar todas as atividades relacionadas com pessoal, finanças, material, transporte e serviços gerais da Secretaria.

Art. 9º

São órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho e Ação Social, sujeitos à supervisão do Secretário de Estado:

a

Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul;

b

Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor;

c

Fundação Gaúcha do Lazer e Recreação;

d

Fundação Gaúcha do Trabalho;

e

Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

Art. 10

A estrutura interna e a competência dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social serão reguladas em Regimento aprovado mediante Portaria do Secretário de Estado, ouvido o órgão competente da Secretaria de Coordenação e Planejamento.

Art. 11

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979