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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

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Art. 7º

Compete ao Departamento Técnico orientar acompanhar e controlar as atividades e atribuições dos Órgãos da Administração Indireta, inclusive Fundações, sob a supervisão do Secretário de Estado.