Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Departamento Técnico orientar acompanhar e controlar as atividades e atribuições dos Órgãos da Administração Indireta, inclusive Fundações, sob a supervisão do Secretário de Estado.