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Artigo 6º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

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Art. 6º

Compete à Diretoria-Geral:

a

auxiliar, assessorar e representar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições e responsabilidades;

b

coordenar a execução de programas, projetos e atividades dos Departamentos;

c

supervisionar as entidades vinculadas à Secretaria.