Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Diretoria-Geral:
a
auxiliar, assessorar e representar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições e responsabilidades;
b
coordenar a execução de programas, projetos e atividades dos Departamentos;
c
supervisionar as entidades vinculadas à Secretaria.