Artigo 1º, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À Secretaria do Trabalho e Ação Social compete atuar nas seguintes áreas:
a
desenvolvimento comunitário;
b
orientação familiar;
c
assistência ao trabalhador;
d
lazer e recreação do trabalhador;
e
habitação de natureza social;
f
assistência ao menor abandonado;
g
assistência ao menor carenciado;
h
assistência à juventude;
i
assistência à mulher;
j
assistência às pessoas idosas;
l
assistência ao desvalido;
m
orientação e recuperação social;
n
mercado de trabalho e sistema de emprego;
o
formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
p
promoção e assistência ao sindicalismo;
q
relacionamento com o Juizado de Menores;
r
relacionamento com organismos que congregam empregados e empregadores.