Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.