Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete aos órgãos de Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado:
I
Ao Gabinete: prestar apoio ao Secretário de Estado no que concerne à sua atividade política, social, técnica e administrativa;
II
À Assessoria de Comunicação Social: assessorar o Secretário de Estado no estabelecimento da política de comunicação social da Secretaria e executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa.
III
À Assessoria Jurídica: assessorar o Secretário de Estado e demais órgãos da Secretaria em assuntos jurídicos.
IV
À Assessoria de Planejamento:
a
assessorar o Secretário de Estado em assuntos de programação, orçamento-programa, organização administrativa, programação financeira, pesquisa científica e tecnológica, informática, processamento de dados e recursos humanos;
b
assessorar o Secretário de Estado na fixação ou alteração de política, diretrizes e objetivos afetos à Secretaria;
c
assessorar o Secretário de Estado no controle e avaliação de resultado da programação da Secretaria.
V
À Assessoria Sindical: assistir o Secretário de Estado nos assuntos referentes aos sindicatos e entidades de empregados e empregadores.