Artigo 9º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho e Ação Social, sujeitos à supervisão do Secretário de Estado:
a
Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul;
b
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor;
c
Fundação Gaúcha do Lazer e Recreação;
d
Fundação Gaúcha do Trabalho;
e
Fundação Sul-Riograndense de Assistência.