Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Departamento Administrativo orientar, dirigir e executar todas as atividades relacionadas com pessoal, finanças, material, transporte e serviços gerais da Secretaria.