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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

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Art. 8º

Compete ao Departamento Administrativo orientar, dirigir e executar todas as atividades relacionadas com pessoal, finanças, material, transporte e serviços gerais da Secretaria.