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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

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Art. 5º

À Coordenação Geral, presidida pelo Secretário de Estado, e constituída pelos titulares da Diretoria-Geral, pelos Diretores de Departamentos e dirigentes máximos das entidades vinculadas, incumbe promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria, assistindo o Secretário de Estado na tomada de decisões.