Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Coordenação Geral, presidida pelo Secretário de Estado, e constituída pelos titulares da Diretoria-Geral, pelos Diretores de Departamentos e dirigentes máximos das entidades vinculadas, incumbe promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria, assistindo o Secretário de Estado na tomada de decisões.