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Artigo 9º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

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Art. 9º

São órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho e Ação Social, sujeitos à supervisão do Secretário de Estado:

a

Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul;

b

Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor;

c

Fundação Gaúcha do Lazer e Recreação;

d

Fundação Gaúcha do Trabalho;

e

Fundação Sul-Riograndense de Assistência.