Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A estrutura interna e a competência dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social serão reguladas em Regimento aprovado mediante Portaria do Secretário de Estado, ouvido o órgão competente da Secretaria de Coordenação e Planejamento.