Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A estrutura interna e a competência dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social serão reguladas em Regimento aprovado mediante Portaria do Secretário de Estado, ouvido o órgão competente da Secretaria de Coordenação e Planejamento.