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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

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Art. 2º

Situam-se na Secretaria do Trabalho e Ação Social os órgãos centrais dos Sistemas de Promoção Social, de Habitação e de Assistência ao Trabalhador, referidos no artigo 4º do Decreto nº 21.215, de 30 de julho de 1971, e de Sistema de Assistência ao Menor, referido no artigo 16 do Decreto nº 20.818, de 26 de dezembro de 1970.