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Artigo 3º, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

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Art. 3º

A estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social é integrada pelos seguintes órgãos:

I

Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Comunicação Social;

c

Assessoria Jurídica;

d

Assessoria de Planejamento;

e

Assessoria Sindical.

II

Órgão de Coordenação Superior: Coordenação-Geral.

III

Órgão de Direção Superior: Diretoria-Geral.

IV

Órgão de Apoio Técnico: Departamento Técnico.

V

Órgão de Apoio Administrativo: Departamento Administrativo.

VI

Órgãos Colegiados:

a

Comissão Central da Semana Sindical;

b

Conselho Estadual de Mão-de-Obra;

c

Junta de Administração Financeira do Fundo Estadual de Financiamento a Sindicatos e Federações de Trabalhadores e Profissionais Liberais - FINASIND.