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Artigo 4º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

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Art. 4º

Compete aos órgãos de Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado:

I

Ao Gabinete: prestar apoio ao Secretário de Estado no que concerne à sua atividade política, social, técnica e administrativa;

II

À Assessoria de Comunicação Social: assessorar o Secretário de Estado no estabelecimento da política de comunicação social da Secretaria e executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa.

III

À Assessoria Jurídica: assessorar o Secretário de Estado e demais órgãos da Secretaria em assuntos jurídicos.

IV

À Assessoria de Planejamento:

a

assessorar o Secretário de Estado em assuntos de programação, orçamento-programa, organização administrativa, programação financeira, pesquisa científica e tecnológica, informática, processamento de dados e recursos humanos;

b

assessorar o Secretário de Estado na fixação ou alteração de política, diretrizes e objetivos afetos à Secretaria;

c

assessorar o Secretário de Estado no controle e avaliação de resultado da programação da Secretaria.

V

À Assessoria Sindical: assistir o Secretário de Estado nos assuntos referentes aos sindicatos e entidades de empregados e empregadores.