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Artigo 1º, Alínea p do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

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Art. 1º

À Secretaria do Trabalho e Ação Social compete atuar nas seguintes áreas:

a

desenvolvimento comunitário;

b

orientação familiar;

c

assistência ao trabalhador;

d

lazer e recreação do trabalhador;

e

habitação de natureza social;

f

assistência ao menor abandonado;

g

assistência ao menor carenciado;

h

assistência à juventude;

i

assistência à mulher;

j

assistência às pessoas idosas;

l

assistência ao desvalido;

m

orientação e recuperação social;

n

mercado de trabalho e sistema de emprego;

o

formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra;

p

promoção e assistência ao sindicalismo;

q

relacionamento com o Juizado de Menores;

r

relacionamento com organismos que congregam empregados e empregadores.