Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29104 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura básica da Secretaria do Trabalho e Ação Social é integrada pelos seguintes órgãos:
I
Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Comunicação Social;
c
Assessoria Jurídica;
d
Assessoria de Planejamento;
e
Assessoria Sindical.
II
Órgão de Coordenação Superior: Coordenação-Geral.
III
Órgão de Direção Superior: Diretoria-Geral.
IV
Órgão de Apoio Técnico: Departamento Técnico.
V
Órgão de Apoio Administrativo: Departamento Administrativo.
VI
Órgãos Colegiados:
a
Comissão Central da Semana Sindical;
b
Conselho Estadual de Mão-de-Obra;
c
Junta de Administração Financeira do Fundo Estadual de Financiamento a Sindicatos e Federações de Trabalhadores e Profissionais Liberais - FINASIND.