Decreto Estadual de São Paulo nº 70.040 de 30 de Outubro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica oficializada a Medalha "Honra aos Combatentes da Primeira Guerra Mundial", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico Militar - IHM.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS REGULAMENTO DA HONRARIA Capítulo I Da Honraria
A Medalha "Honra aos Combatentes da Primeira Guerra Mundial", tem por objetivo agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, de espírito altruísta que, sem temer o sacrifício, colocam a honra e os interesses da sociedade acima de tudo, cumprindo seu dever em todos os campos profissionais; que tenham prestado relevantes serviços em prol das causas defendidas pelo Instituto Histórico Militar, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços à sociedade brasileira em geral, ao Estado de São Paulo e ao Povo, em particular.
A Medalha "Honra aos Combatentes da Primeira Guerra Mundial" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no caput.
A Medalha "Honra aos Combatentes da Primeira Guerra Mundial" poderá ser outorgada a título póstumo.
A Medalha "Honra aos Combatentes da Primeira Guerra Mundial", do Instituto Histórico Militar tem a seguinte descrição heráldica:
anverso da medalha: escudo redondo de sable com um esplendor de prata de 32 (trinta e dois) raios; no coração, uma cruz latina com um capacete de aço em sua cúspide; aos pés, à destra e à sinistra, dois arabescos, tudo de ouro; em contra chefe, em caracteres versais, a data "1914 – 1918" de ouro; como suporte sobreposto aos flancos destro e sinistro, dois ramos de louros de ouro; em chefe, um listel com a inscrição em caracteres versais "Honra aos" e em contra chefe um listel com a inscrição em caracteres versais "Combatentes da 1ª Guerra Mundial", tudo de ouro.
fita: a medalha pende de uma fita de seda de gorgorão achamalotado de sable, sendo fixada por um passador oval, adornado com dois ramos de louro tudo de ouro.
passador superior: retangular com bordadura e ornamento na coroa; em abismo a inscrição em caracteres versais "Instituto Histórico Militar".
barreta: escudo retangular de sable filetado de ouro, em abismo uma cruz latina com um capacete de aço em sua cúspide: caracteres versais, à destra a data em "1914" e à sinistra a data "1918", tudo de ouro.
roseta: escudo redondo filetado de Ouro, partido em oito partes iguais, três de ouro e cinco de sable.
A medalha "Honra aos Combatentes da Primeira Guerra Mundial" tem a seguinte descrição técnica:
padrões: Sable (preto) - RGB 45,41,38 - CMYK 67,67,69,85; ouro – metal dourado; e, prata – metal prateado. II- proporções:
anverso da medalha: Escudo redondo de sable (esmalte preto), de 21 mm (vinte um milímetros) de diâmetro; cruz latina com um capacete de aço em sua cúspide, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), 11 mm (onze milímetros) de altura e 9 mm (nove milímetros) de comprimento de ouro (metal dourado); arabescos em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), 5mm (cinco milímetros) de altura e 4 mm (quatro milímetros) de comprimento de ouro (metal dourado); data "1914 – 1918", fonte Bernard MT Condensed, tamanho 4, em alto relevo de 0,5mm (meio milímetro) de ouro (metal dourado); ramos de louros, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) e 5 mm (cinco milímetros) de largura, de ouro (metal dourado); um listel superior em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), 10 mm de comprimento e 2,5 mm (dois milímetros e meio) de largura, com a inscrição "Honra aos", fonte Bernard MT Condensed, tamanho 4, em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro); listel inferior com a inscrição "Combatentes da 1ª Guerra Mundial", fonte Bernard MT Condensed, tamanho 4, em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro) de ouro (metal dourado); esplendor de prata (metal prateado) com 32 (trinta e dois) raios, de 2,5 mm (dois milímetros e meio) em formato quadrado com aresta de 26 mm (vinte e seis milímetros) inclinado a 45º (quarenta e cinco graus). A insígnia possui 4 mm (quatro milímetros) de espessura total.
passadores: passador inferior, de formato oval, de ouro, de 10 mm (dez milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com uma abertura central e dois ramos de louro, em alto relevo de 0,5mm (meio milímetro), de vinte e uma folhas cada um; passador superior, de formato retangular, de ouro, de 9 mm (nove milímetros) de altura e 30 mm (trinta milímetros) de comprimento, com bordadura decorada, de 1 mm (um milímetro) de largura e alto relevo de 1 mm (um milímetro), e um ornamento de 6 mm (seis milímetros) de altura e 21 mm (vinte e um milímetros) de comprimento; inscrição em caracteres versais "Instituto Histórico Militar", Arial, tamanho 6,5, em alto relevo de 1 mm (um milímetro).
miniatura: venera de 20 mm (vinte milímetros) de altura e comprimento; fita e passadores de 40 mm (quarenta milímetros) de altura e 20 mm vinte milímetros) de comprimento.
barreta: retangular de sable (esmalte preto), filetada de ouro em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), de 10 mm (dez milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento; cruz latina com um capacete de aço em sua cúspide, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), de 8 mm (oito milímetros) de altura e 6 mm (seis milímetros) de comprimento; datas "1914" e "1918", fonte Bernard MT Condensed, tamanho 13, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), tudo de ouro (metal dourado).
roseta: redonda de ouro (metal dourado), de 10 mm dez milímetros) de diâmetro filetada de 0,5 mm (meio milímetro) de ouro (metal dourado).
diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Instituto Histórico Militar, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações: Anverso: Nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Chanceler da instituição; Verso: Dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo II Da Chancelaria e do Conselho de Outorgas
A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas atuando com base na legitimidade histórica, institucional e cultural que sustenta sua missão, sendo um órgão técnico-administrativo responsável por:
É prerrogativa exclusiva da Chancelaria validar a criação, chancela e concessão de distinções honoríficas no âmbito do Instituto.
Heraldicamente o Diretor Geral do instituto é o Grão-Mestre, o Diretor de Honrarias é o Chanceler, e o Secretário da Chancelaria é o Vice-Chanceler.
Uma vez oficializada por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.
um membro honorário convidado, com notório saber ou atuação na área objeto da honraria. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)
A Fonte de Honra (Fons Honorum) é mantida pela Chancelaria, sendo composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler, e pelos demais membros e seus suplentes, bem como pelo Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
O Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo.
O acendimento da Fonte de Honra (Fons Honorum) deve ser realizado antes da primeira cerimônia oficial de outorga da honraria, no mesmo ato em que ocorre a posse da Chancelaria ou do Conselho de Outorgas, devendo ser realizada na seguinte ordem de agraciamento:
Diretor-Geral, Grão Mestre, para o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Guardião da Fonte de Honra no Estado:
Diretor-Geral, Grão Mestre, para o Diretor de Honrarias, Chanceler; IV- Diretor de Honrarias, Chanceler, para o Secretário da Chancelaria, Vice-Chanceler; V- Secretário da Chancelaria, Vice-Chanceler, para os demais membros e suplentes.
Todos os atos da Chancelaria devem ser registrados no Livro de Ouro, com as devidas assinaturas.
Caso a honraria tenha sido oficializada após a primeira cerimônia oficial de outorga, para a manutenção correta da Fonte de Honra (Fons Honorum) somente o previsto no Artigo 6º, inciso I, deve ser executado.
Uma vez acesa a Fonte de Honra (Fons Honorum) é de responsabilidade do Chanceler realizar a manutenção dela em casos de alteração da composição da Chancelaria, promovendo o acendimento da fonte de honra no novo membro.
Caso a honraria permaneça por muito tempo sem ser outorgada e/ou nos casos em que o Conselho de Outorgas seja dissolvido, será necessário acender novamente a Fonte de Honra (Fons Honorum), conforme previsto no Artigo 6º. Capítulo IV Do Direito de Honra (Jus Honorum)
As indicações para a concessão da honraria serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo perfil da personalidade indicada, seja pessoa física ou pessoa jurídica, bem como das razões que as justifiquem.
As indicações provenientes da Diretoria do Instituto Histórico Militar são aceitas sem a necessidade do previsto no caput, mas devem vir acompanhadas de justificativa.
A indicação das personalidades públicas e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Outorgas do IHM, Ad Referendum do Conselho da Ordem do Ipiranga.
– O Conselho de Outorgas é o órgão colegiado responsável pela análise de mérito das indicações e pela aprovação da concessão da medalha.
O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.
O Secretário do Chancelaria, deverá encaminhar a lista dos indicados aprovados, juntamente com o resumo de seu perfil, ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para seu Ad Referendum.
O silêncio de manifestação contrária do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, após a confirmação de recebimento da lista de indicados, implicará em aceitação tácita, ficando subentendido o uso de seu direito de veto total ou parcial da lista.
– Uma vez aprovadas as indicações para as outorgas o Diretor de Honrarias, Chanceler, submeterá ao Diretor-Geral, Grão-Mestre, a lista para sua aprovação.
- A reprovação parcial ou total da lista de indicados por parte do Diretor Geral, Grão-Mestre, e/ou de parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga implicará no cancelamento da indicação reprovada.
– Uma vez aprovadas as indicações o Diretor Geral, Grão-Mestre, se manifestará formalmente enviando um ofício, em papel timbrado da instituição, subsidiada pelo Diretor de Honrarias, Chanceler, informando sua decisão pelo agraciamento da personalidade.
- Definido o ato concessório, a Chancelaria de Honrarias do Instituto Histórico Militar - IHM providenciará a confecção dos diplomas e enviará o "Curriculum Vitae" do indicado por meio de ofício endereçado ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para registro e emissão da chancela oficial.
– É de responsabilidade do Conselho de Outorgas o envio do ofício do Diretor Geral, Grão-Mestre, ao indicado, bem como a confirmação de sua anuência em comparecer ao evento de agraciamento.
– Caso o indicado, por motivos pessoais, declinar do direito de receber a honraria, este deverá enviar carta para formalizar sua não anuência.
– É de responsabilidade do Conselho de Outorgas o registro de todos os atos, bem como dos resultados de todas as votações e da manifestação do Diretor Geral, Grão-Mestre, no Livro de Ouro.
– A lista contendo os nomes de todos os indicados aprovados, bem como as datas previstas para a outorga, devem ser registrados em controle separado, ficando no Livro de Ouro somente o registro dos atos.
– Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria. Capítulo V Do Registro e das Chancelas Oficiais dos Diplomas
– O agraciamento por meio da outorga da honraria é de caráter personalíssimo e é intransferível, sendo o diploma o documento formal e oficial que garante a sua autenticidade.
– O diploma é documento expedido somente uma vez. Em caso de perda dele, poderá ser expedida uma carta oficial da instituição ratificando a autenticidade do agraciamento e informando os dados de registro.
– Conforme previsto no Artigo 3º, inciso II, alínea "h", é de responsabilidade do Conselho de Outorgas realizar controle dos agraciados, indicando nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.
As informações citadas no caput podem ser registradas em planilhas digitais e/ou de forma física, em Livro Ata, e devem constar no verso de cada diploma.
O Conselho de Outorgas deverá manter os controles em dia e disponíveis para fiscalização por parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
– É obrigatório o envio da lista de agraciados, bem como o resumo do perfil da personalidade, ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, para a emissão da chancela oficial numerada a ser aplicada no verso do diploma.
– A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, por meio da emissão de chancela oficial numerada, implicará no cancelamento da indicação.
O Conselho de Outorgas deverá enviar a lista para emissão das chancelas oficiais numeradas com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias úteis.
A realização de cerimônia de outorga sem a chancela oficial numerada constitui falta grave e implicará na aplicação das sanções previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo VI Das Cerimônias de Outorga
– A outorga das condecorações será feita preferencialmente em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho, do Instituto Histórico Militar – IHM.
– A Chancelaria da instituição estabelecerá uma data magna para que seja realizada uma cerimônia de outorga oficial anual;
A Chancelaria também poderá realizar cerimônias em outras datas, além da data magna, devendo seguir todas as orientações e recomendações de cerimonial heráldico do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga deverá ser notificado com antecedência sobre o local, data e hora da cerimônia para que possa se fazer representar.
– A imposição física da honraria será realizada preferencialmente pelo Diretor Geral, Grão-Mestre, e pelo Diretor de Honrarias, Chanceler, que podem ser substituídos pelo Secretário da Chancelaria, Vice-Chanceler.
Devem ser seguidas as orientações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sobre o modo correto de imposição das honrarias.
A outorga a título póstumo deve ser realizada em mãos, com a entrega do conjunto da honraria ao representante do agraciado falecido.
A outorga para pessoas jurídicas deve ser feita por meio da imposição física da honraria no estandarte da instituição agraciada.
– O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo, e seus equivalentes para uniformes militares.
Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus).
Os convidados devem ser incentivados a comparecerem ostentando suas honrarias, respeitando o padrão civil de uso de condecorações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
Os membros da Chancelaria devem ostentar ao menos a roseta (botão de lapela) da honraria a ser outorgada. Capítulo VII Das Disposições Finais
– Todas as normas de ética e de conduta, bem como as sanções em caso de desvios, estão previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
– Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sem ônus para os cofres públicos.
– O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da instituição e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.