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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.040 de 30 de Outubro de 2025


Art. 1º

A Medalha "Honra aos Combatentes da Primeira Guerra Mundial", tem por objetivo agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, de espírito altruísta que, sem temer o sacrifício, colocam a honra e os interesses da sociedade acima de tudo, cumprindo seu dever em todos os campos profissionais; que tenham prestado relevantes serviços em prol das causas defendidas pelo Instituto Histórico Militar, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços à sociedade brasileira em geral, ao Estado de São Paulo e ao Povo, em particular.

§ 1º

A Medalha "Honra aos Combatentes da Primeira Guerra Mundial" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no caput.

§ 2º

A Medalha "Honra aos Combatentes da Primeira Guerra Mundial" poderá ser outorgada a título póstumo.