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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.040 de 30 de Outubro de 2025


Art. 5º

O Conselho de Outorgas será composto por:

I

o Diretor-Geral do Instituto, Grão-Mestre, que o presidirá;

II

o Diretor de Honrarias, Chanceler;

III

um membro da Diretoria do Instituto, Secretário da Chancelaria;

IV

um membro do Conselho Consultivo do Instituto;

V

um membro honorário convidado, com notório saber ou atuação na área objeto da honraria. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)