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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.040 de 30 de Outubro de 2025


Art. 13

– Uma vez aprovadas as indicações para as outorgas o Diretor de Honrarias, Chanceler, submeterá ao Diretor-Geral, Grão-Mestre, a lista para sua aprovação.

Parágrafo único

- A reprovação parcial ou total da lista de indicados por parte do Diretor Geral, Grão-Mestre, e/ou de parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga implicará no cancelamento da indicação reprovada.