Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.040 de 30 de Outubro de 2025
Art. 26
– O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da instituição e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
– O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da instituição e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.