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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.040 de 30 de Outubro de 2025


Art. 15

– É de responsabilidade do Conselho de Outorgas o envio do ofício do Diretor Geral, Grão-Mestre, ao indicado, bem como a confirmação de sua anuência em comparecer ao evento de agraciamento.

Parágrafo único

– Caso o indicado, por motivos pessoais, declinar do direito de receber a honraria, este deverá enviar carta para formalizar sua não anuência.