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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.040 de 30 de Outubro de 2025


Art. 4º

A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas atuando com base na legitimidade histórica, institucional e cultural que sustenta sua missão, sendo um órgão técnico-administrativo responsável por:

I

organizar e manter o sistema de registro das concessões;

II

secretariar as reuniões do Conselho de Outorgas;

III

providenciar os diplomas e medalhas;

IV

verificar a regularidade formal das indicações; e

V

zelar pela observância do presente Decreto e do Regimento Interno do Instituto Histórico Militar

§ 1º

É prerrogativa exclusiva da Chancelaria validar a criação, chancela e concessão de distinções honoríficas no âmbito do Instituto.

§ 2º

Heraldicamente o Diretor Geral do instituto é o Grão-Mestre, o Diretor de Honrarias é o Chanceler, e o Secretário da Chancelaria é o Vice-Chanceler.

§ 3º

Uma vez oficializada por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.